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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Direito Alternativo e Direito Dogmático: estudo comparativo.

Eduardo Martins Neiva Monteiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós Graduado em Comércio Exterior pela UFPE
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
ISS. Locação de bens móveis. Repetição de indébito.

Representativo de controvérsia. Prova da não repercussão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Administrativo. Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Cobrança indevida de parcela relativa ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Equívoco da CEF.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:27
A Hipótese de Desapropriação-sanção em casos de cultivo de plantas entorpecentes

O escopo do presente é discorrer sobre a desapropriação-sanção em caso de cultivo de plantas entorpecentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 13:10
Matéria com conteúdo de ação de conhecimento ou de ordem pública deve ser conhecida pelo julgador apesar da intempestividade dos embargos do devedor

Aplicação do princípio do aproveitamento dos autos no recebimento de embargos do devedor intempestivos como ação do art. 486 do CPC sem necessidade de ação autônoma nova
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:40
Ação de repeticão de indébito. Valores recebidos em virtude de decisão transitada em julgado.

O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgara improcedente o pedido formulado em ação de repetição de indébito, formulado pela União.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do REFIS.

Notificação por meio do diário oficial e da internet. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 12:59
Investigação sobre suposto envolvimento de magistrados capixabas em crimes é autuada como ação penal
Assim, o próximo passo é a apresentação de defesa preliminar pelos acusados, no prazo de 15 dias, para, então, ser a acusação submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito de família. Ação principal improcedente.

Alimentos provisionais fixados em processo cautelar preparatório.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Cofins.

Substituição para a frente. Legitimidade ativa do substituído. Precedentes.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto suplementar de renda. Base de cálculo.

Recurso especial a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não-incidência.

Não-incidência. Art. 15 do DL 57/1966. Recurso repetitivo. Art. 543-C do CPC.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de consignação em pagamento. Parcelamento do débito tributário. Ausência de vício no julgado. Pretensão de efeitos infringentes.

A ação consignatória, que é de natureza meramente declaratória, tem por objetivo apenas liberar o devedor de sua obrigação com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo.

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